TRÂNSITO
Dirigir alcoolizado custa quase R$ 3 mil e tira a CNH do motorista
Motoristas de Buritama que forem flagrados podem ter a carteira suspensa por 12 meses e responder por crime, conforme o nível de álcool
Publicado em 31/07/2026 às 10:22
Motoristas de Buritama que resolverem pegar o volante depois de beber correm risco de sair da abordagem sem carteira e com uma dívida alta. Quem dirige alcoolizado pode perder a Carteira Nacional de Habilitação e levar multa de quase R$ 3 mil, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é classificada como gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 12 meses. A autuação por alcoolemia dá margem à instauração de um processo administrativo de suspensão do documento pelo Detran-SP.
No momento da abordagem, o veículo só é liberado para outro condutor que esteja habilitado e comprovadamente sóbrio para dirigir. Se esse motorista não aparecer, o carro é recolhido ao pátio.
Durante os 12 meses de suspensão, o condutor precisa concluir um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica para reaver a habilitação.
Reincidir sai ainda mais caro. Em caso de nova ocorrência dentro do período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e o prazo de suspensão da CNH aumenta. Quando a nova autuação acontece durante o período de suspensão, além da multa em dobro, o motorista responde a processo administrativo que pode culminar na cassação do direito de dirigir, se esgotados todos os meios de defesa. Nessa situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação, e somente depois de transcorridos 24 meses da cassação.
As consequências variam conforme o nível de álcool detectado. De 0,01 mg/L a 0,33 mg/L, o caso é tratado como infração administrativa gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A partir de 0,34 mg/L, soma-se a essas penalidades a caracterização de crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, se houver condenação no processo criminal.
Se o teste do bafômetro apontar a partir de 0,34 mg/L, o equivalente a 6 decigramas por litro de sangue, ou se houver sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, o condutor é encaminhado à delegacia. Além da detenção prevista, a condenação criminal implica suspensão ou proibição de obter a habilitação.
O valor da fiança por dirigir embriagado varia de 1 a 100 salários mínimos e é definido pelo delegado, com base na situação financeira do motorista e na gravidade do caso. A fiança só é válida se a alcoolemia não causar sinistros com lesões graves ou morte. Quem não tem dinheiro para pagar fica preso até passar por uma audiência de custódia com um juiz.
Os prazos do processo também são longos. O órgão de trânsito tem no máximo 30 dias para expedir e enviar a notificação de autuação, e o registro no sistema costuma ocorrer em até três semanas. O julgamento completo de defesas e recursos administrativos pode levar de um a três anos para ser concluído em definitivo. A suspensão de 12 meses é aplicada depois de encerrada a defesa. Já o crime de embriaguez ao volante prescreve em três anos, prazo equivalente à pena máxima prevista.
É possível pedir a anulação de uma multa de bafômetro por meio de recursos administrativos, mas para isso é preciso identificar erros no auto de infração, falhas no aparelho ou irregularidades na abordagem.
Quem imagina escapar recusando o teste se engana. A recusa do bafômetro resulta em penalidades idênticas às aplicadas a quem é pego dirigindo sob efeito de álcool, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Instaura-se o processo administrativo de suspensão da CNH e o veículo é retido na abordagem até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio, podendo ser recolhido ao pátio se ninguém se apresentar.
Fonte: PC com informações do Governo de SP
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