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PRAZO ENCERRANDO

MEIs de Buritama têm até o dia 30 de janeiro para regularizar pendências

Prazo federal é decisivo para empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional por débitos ou falta de declaração anual.

Publicado em 21/01/2026 às 14:35

MEIs precisam regularizar pendências até 30 de janeiro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Buritama que foram excluídos do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal ou omissão da Declaração Anual têm até o dia 30 de janeiro para solicitar o reenquadramento na modalidade. O procedimento é indispensável para evitar a exclusão definitiva do regime tributário simplificado. A orientação é que a regularização seja realizada o quanto antes para evitar instabilidades nos sistemas devido ao alto volume de acessos na proximidade do prazo.

Estar em dia com o fisco é condição essencial para a continuidade do negócio, permitindo que o empreendedor de Buritama emita notas fiscais, acesse crédito e mantenha benefícios previdenciários. O contribuinte pode verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional, onde o sistema oferece opções para pagamento à vista ou parcelamento de possíveis dívidas. O pedido para retornar ao regime pode ser feito imediatamente após a quitação do débito ou o pagamento da primeira parcela da negociação.

O roteiro para a regularização em Buritama consiste em três passos principais: a entrega da Declaração Anual de Faturamento que estiver pendente, a solicitação do parcelamento de débitos e o pedido formal de reenquadramento no Simples Nacional. Caso o desenquadramento tenha ocorrido porque o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil, a empresa passa automaticamente para a categoria de Microempresa (ME). Nesses casos, recomenda-se buscar auxílio especializado para planejar a transição de categoria.

Além da regularização das pendências, os MEIs da cidade devem estar atentos ao novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que acompanha o reajuste anual do salário-mínimo. A contribuição base agora é de R$ 81,05, podendo ter acréscimos variáveis de R$ 1 (ICMS) a R$ 6 (ICMS e ISS), conforme a atividade exercida pelo negócio. Os novos valores começam a valer para o boleto com vencimento no mês de fevereiro.

Garantir a conformidade fiscal no início do ano é uma estratégia para assegurar que a empresa opere sem restrições, focando na gestão e expansão das atividades. O cumprimento do prazo federal até 30 de janeiro evita que o microempreendedor de Buritama perca as vantagens do regime simplificado. A regularização assegura a segurança jurídica necessária para o crescimento do empreendimento ao longo de 2026.

Fonte: Portal da Cidade Buritama

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