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PAPO DE ESPECIALISTA

Fim da obrigatoriedade de autoescolas na obtenção da CNH

Confira mais uma edição do Papo de Especialista do Portal da Cidade. Nesta edição, o tema é o fim da obrigatoriedade de autoescolas na obtenção da CNH

Publicado em 08/12/2025 às 15:12

Drielle Fazzani (Foto: Acervo pessoal)

A Resolução nº 1.020/2025, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), promove mudanças estruturais no processo de habilitação no Brasil. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas (CFCs) para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — tema amplamente debatido em consulta pública e que recebeu forte apoio popular.

A norma entrará em vigor em 09 de dezembro de 2025, data prevista para sua publicação no Diário Oficial da União. A partir daí, o candidato poderá escolher se deseja, ou não, frequentar um Centro de Formação de Condutores para as etapas teórica e prática.

É importante destacar que a resolução não extingue as autoescolas, mas apenas retira sua exclusividade. Elas permanecem autorizadas a oferecer cursos teóricos e práticos, porém a contratação passa a ser opcional.

Segundo o Ministério dos Transportes, as novas regras podem permitir que mais de 20 milhões de brasileiros finalmente tenham acesso à habilitação, com redução estimada de até 80% nos custos, em razão da diminuição da carga mínima de aulas e da oferta do curso teórico gratuito e on-line.

Principais mudanças trazidas pela resolução

• Aulas Teóricas

Deixam de ter carga horária mínima obrigatória. O conteúdo será disponibilizado gratuitamente on-line pelo Ministério dos Transportes. Também poderá ser ofertado por instituições credenciadas, inclusive autoescolas, de forma presencial ou à distância.

• Aulas Práticas

Continuam obrigatórias, porém a exigência mínima foi reduzida de 20 para 2 horas. O candidato poderá realizar horas adicionais se desejar. As aulas poderão ser feitas: com instrutor autônomo credenciado; ou em autoescola. Também será possível usar o próprio veículo do candidato, desde que atendidos os requisitos do Contran.

• Exames

As provas teóricas e práticas, bem como os exames médico e psicotécnico, permanecem como etapas obrigatórias do processo.

• Prazo para conclusão do processo

Não há mais a limitação de 12 meses para finalizar o processo de habilitação.

• Permissão para Dirigir

Mantida por 12 meses, com as mesmas regras atuais: o condutor não pode cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média durante o período para obter a CNH definitiva.

• Categorias C, D e E

Também terão flexibilização, permitindo formação em autoescolas ou outras entidades credenciadas.

Debates e impactos

As entidades representativas das autoescolas já articulam medidas judiciais — inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) — e iniciativas legislativas para tentar revogar a resolução.

O principal argumento contrário envolve a segurança viária. Contudo, é relevante observar que a obrigatoriedade de autoescolas não é regra na maior parte dos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Japão, Argentina, México e Estônia.

Além disso, dados da Senatran mostram que, sob o modelo atual, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH, e mais de 50% dos motociclistas (aproximadamente 17,5 milhões) não possuem habilitação.

A democratização do acesso pode, portanto, aumentar o número de condutores formalmente habilitados, o que tende a fortalecer a segurança no trânsito quando associada a outras políticas públicas de educação e infraestrutura.

Conclusão

Ao desburocratizar o processo de habilitação, a Resolução 1.020/2025 amplia oportunidades e promove inclusão. Para milhares de brasileiros, a CNH representa não apenas mobilidade, mas empregabilidade, renda e dignidade. O desafio, agora, é equilibrar acessibilidade com responsabilidade, garantindo que o trânsito brasileiro avance em direção a um modelo mais seguro, moderno e eficiente.


Fonte: Drielle Fazzani Froes - Advogada e Presidente da comissão de direito de trânsito da OAB Bauru

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